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LEI Nº 716/2017


LEI MUNICIPAL Nº 716/2017 DE 24 DE FEVEREIRO 2017

Altera o anexo VI da Lei n° 521/2011 e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. O anexo VI da Lei n° 521/2011 passa vigorar com a seguinte redação:

Função

Quantidade

Regime de Dedicação Exclusiva

(40hs)

Regime de Dedicação Parcial

Diretor de Unidade Escolar

01

R$ 800,00

R$ 400,00

Coordenador Pedagógico

03

R$ 800,00

R$ 400,00

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste-MT, 24 de fevereiro de 2017.

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal